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Exame toxicológico para categorias C, D e E passará a ser obrigatório em 2016

por Nayam Franco

A obrigatoriedade do exame toxicológico foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para 1º de janeiro de 2016

Instituído pela Lei dos Caminhoneiros de número 13.103, o teste prevê que motoristas nas categorias “C”, “D” e “E” realizem a verificação para detectar o uso de drogas.
Foto: Divulgação

A partir de 1º de janeiro o exame toxicológico será obrigatório para todos os motoristas da categoria C, D e E a fim de tentar coibir o uso de drogas destes condutores.

Conforme teste aplicado pela primeira vez no Brasil, 34% dos caminhoneiros se drogam. O teste da queratina, que consiste na retirada de um fio de cabelo, detecta o uso de drogas até 90 dias antes da coleta.

Entre as drogas usadas, a cocaína é a principal, aparecendo em 73% dos testes que deram positivo. A anfetamina – o popular rebite – aparece em apenas 18% desses casos.
 
A partir de 2016, os testes serão condicionados a renovações de habilitações superiores a categoria B. Os testes serão realizados no procedimento médico da renovação, nos CFC’s.

Caso dê positivo o motorista  não tem a habilitação renovada e fica proibido de dirigir por três meses, devendo depois refazer o procedimento.
 
Já existe exame que ateste dirigir sob a influência de álcool ou substâncias entorpecentes, mas isso é feito somente em casos de abordagens.

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