Cerfox: chapa de oposição apresenta recurso para eleição ter a participação dos associados
Baixar ÁudioNa manhã desta terça-feira, 24/08, os representantes jurídicos da chapa liderada por Adão Reginei Camargo, Manir Zeni e Elisa Zeni, estiveram na Tua Rádio Cristal para explanar sobre as medidas que pretendem adotar sobre a posição que ocorreu no Tribunal de Justiça RS que possibilita a realização da eleição para a escolha da nova direção da CERFOX com a participação somente dos delegados representativos.
Segundo eles, um protocolo de recursos foi apresentado para planejamento das eleições com a participação somente dos Delegados representativos, momento no qual um novo estatuto passou a entrar em vigor para a efetivação das eleições. Os advogados trabalham juridicamente para que a reforma do estatuto não tenha validade e que os associados possam votar e escolher a nova direção.
Na quinta-feira, 19 de agosto, através de uma decisão do agravo de instrumento interposto pela assessoria jurídica da CERFOX cassou o recurso que havia suspendido a eleição no mês de março, permitindo que seja validada a assembleia que mudou o estatuto e possibilita a eleição pelos delegados.
Segundo Elisa Zeni, por não concordar com esta situação, foi interposto na 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça com um recurso de Embargos de Declaração em decorrência de alguns pontos divergentes e contraditórios desta decisão.
“É importante que se diga que esta é uma decisão preliminar, pois o processo pende de um julgamento ou sentença de segundo grau, que será proferida pela Juíza da 2ª Vara. Dessa decisão, surgirá um efeito nas eleições”, explicou a advogada, Elisa Zeni.
Antes da mudança do estatuto, já existiam os delegados representativos, conforme apontam os advogados, mas isso não tirava do associado o direito de participação na Assembleia Geral, votando para a escolha do presidente ou do conselho de Administração.
“Com esta mudança estatutária, o associado perdeu o direito ao voto e a voz. Por isso, não há dúvidas que houve um processo fraudulento nas eleições realizadas em setembro de 2020 e isso decorre de uma série de situações, a começar pela convocação do edital”, menciona Manir.
O advogado ainda frisa que outro artigo que foi mudado e que é fundamental, mas não foi anunciado é o que prevê que o associado, para ser candidato ao Conselho, precisa ter sido nos últimos 10 anos, membro do Conselho de Administração ou Delegado.
“Temos convicção de que a prova produzida é favorável e que teremos um resultado de procedência, mas se isso não acontecer, respeitaremos as decisões, embora não sejamos obrigados a respeitá-las”, finalizou a advogada Elisa Zeni mediante a continuidade de análise e decisão do processo eleitoral
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