Tribunal de Justiça do Estado derruba lei que determina fechamento do comércio soledadense aos sábados à tarde
Desembargador Armínio Rosa foi quem tomou a decisão
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu a lei nº 3735/2015 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio aos sábados à tarde, permitindo a abertura somente nos dois primeiros sábados de cada mês, a exceção de dezembro.
Advogado e empresário, Paulo Roberto Pedroso, conversou com a Rádio Cristal para explicar esta nova decisão do TJ-RS.
O relator do caso foi o desembargador porto-alegrense Armínio José Abreu Lima da Rosa, que entendeu os argumentos do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul e concedeu a liminar deferindo a antecipação da tutela para suspender a eficácia da Lei.
“Defiro a antecipação da tutela para suspender a eficácia da Lei Municipal”, declarou o Desembargador em sua decisão.
Conforme Pedroso, não havia protestado antes, pois sabia que a justiça iria impedir o funcionamento desta lei que, em seu ponto de vista, é inconstitucional.
A decisão ainda é passível de recurso, porém, até uma decisão final as empresas poderão funcionar em todos os fins de semana.
Ouça a entrevista com o Advogado e empresário, Paulo Roberto Pedroso.
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