Novo Decreto Municipal entra em vigência em Soledade
Prefeita Marilda irá se manifestar ainda nesta sexta-feira
Após a publicação do Decreto Estadual nº 55.882/2021, que institui o sistema de Avisos, Alertas e Ações, que está sendo chamado de 3 As, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura Municipal edita um novo decreto na quinta-feira, dia 20/05, o de n° 13.316/2021, para o Município de Soledade, tendo em vista o aumento de casos de infecção pelo Covid-19 e diante das evidências científicas e análises estratégicas em saúde apresentados pela Vigilância Epidemiológica Municipal em Soledade.
De acordo com o novo decreto fica vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido das 0h às 5h, com exceções de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidado de animais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, independente de horário, a permanência de pessoas nos espaços de circulação e conveniências abertas no horário já citado e hotéis e similares.
Também ficam proibidos eventos sociais, infantis e de entretenimento em casa de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs ou similares, bem como feiras, exposições corporativas, convenções, congressos e similares, além da proibição de permanência em espaços públicos abertos, como ruas, calçadas, praças, parques, e afins, sendo obrigatório o distanciamento interpessoal de 1 (um) metro e o uso obrigatório de máscara cobrindo o nariz e boca, conforme regramento obrigatório estabelecido no Decreto Estadual, assim como permitida apenas a circulação de pessoas e de realização de exercícios físicos individuais, com distanciamento interpessoal de 1 (um) metro e o uso obrigatório de máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
Fica proibido ainda música ao vivo em bares, pubs, restaurantes e simulares, permitido somente música ambiente que não prejudique a intercomunicação dos clientes, eventos do tipo drive-in, prática de quaisquer esporte coletivo com mais de 4 (quatro) participantes, bem como competição esportiva do tipo tiro de laço.
Por fim, a Prefeita Marilda deverá se manifestar na sexta-feira, dia 21/05 sobre este novo Decreto.
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