Empresa de Soledade consegue no TJ-RS direito de trabalhar aos sábados à tarde
Tribunal de Justiça concedeu direito alegando que município pode legislar quando ao horário de funcionamento do comércio, porém, não quanto aos dias.
Novamente, o assunto pautado no município de Soledade é a regulamentação do comércio aos sábados à tarde que já está em vigor.
Após a Loja Vacari Confecções com o advogado Jorge Lima em novembro ingressar com mandato de segurança junto com a justiça local com uma liminar para que a empresa pudesse trabalhar nos horários e dias que bem entendesse, e num primeiro plano, o juiz José Pedro Guimarães indeferiu o pedido do estabelecimento.
Então, em segunda instância, ocorreu o agravo no Tribunal de Justiça do Estado onde foi dado o provimento para reconhecer o direito de empresa impetrante nos dias e nos horários que a lei proibiu.
De acordo com Jorge Lima, uma das alegações do agravo foi, por exemplo, a inconstitucionalidade da lei, em razão de que a Constituição Federal diz que é competência do município atuarem no horário do comércio e não quanto aos dias.
Além disso, também foi alegada a isonomia já que a lei diferencia empresas do mesmo ramo a abrirem na BR-386 e ao mesmo tempo, proíbe as empresas que funcionam fora das margens da rodovia a funcionar.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou a questão quanto à competência do município de Soledade legislar quanto aos dias de funcionamento, que para justiça, não cabe ao município delimitar.
O TJ entende que o município pode legislar a respeito dos horários de funcionamento, porém, não os dias.
Esta decisão do Tribunal de Justiça valerá somente para a empresa que entrou com o agravo, sendo as demais ainda vigentes a cumprir a lei.
Ouça a entrevista com o advogado da empresa, Jorge Lima.
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