Está em vigor o prazo de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)
Baixar ÁudioPrazo termina em 30 de setembro
Já está em vigor o prazo de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até o dia 30 de setembro, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem algum imóvel rural precisam realizar o processo.
A declaração deve ser enviada por meio do programa gerador da declaração do ITR que está disponível no site da Receita Federal. O secretário executivo do Sindicato Rural de Soledade, Zaluar Pedro, destaca que para fazer o procedimento são necessários cópia do cadastro do ano passado, documentos pessoais, cadastramento ambiental rural e título de posse quando o cadastro é novo.
“O ITR depende da distribuição da área rural, seja de mata, com o plantio, campos e se tem reflorestamento. É uma radiografia do imóvel. Baseado na produção e na alíquota é que vai incidir qual será o valor do ITR de 2022.”
Pedro também destaca a importância de fazer com antecipação a declaração para evitar transtornos. É possível declarar a qualquer momento, mas a guia precisa ser paga até 30 de setembro. Além da parcela única, pode também ser parcelada em até quatro vezes. O valor mínimo é de R$ 100,00.
DECLARAÇÃO EM ATRASO
Após o dia 30 de setembro, ainda é possível declarar o ITR. No entanto, a multa é de R$ 50,00 no mínimo pelo atraso e juros sobre o imposto calculado.
Texto e foto: Carolina Schmidt/Tua Rádio Cristal
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