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Declaração anual de rebanho: obrigação sanitária dos produtores rurais

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Segundo Isadora Correa, Fiscal Estadual Agropecuária da Inspetoria Veterinária de Soledade, o prazo teve início em junho

Foto: Divulgação

Todo ano, os produtores rurais que possuem animais são obrigados a realizar a declaração de rebanho. Segundo Isadora Correa, Fiscal Estadual Agropecuária da Inspetoria Veterinária de Soledade, o prazo teve início em junho.

“Todo produtor deve realizar a declaração de rebanho anualmente. O prazo de entrega dos formulários iniciou em 1º de junho e vai até 31 de outubro, sem possibilidade de prorrogação. Por isso, sem falta, o produtor deve procurar a inspetoria”, frisou Isadora.

Essa declaração é de suma importância pois é através do formulário que os órgãos competentes têm conhecimento de como está a propriedade desse produtor. “A declaração é obrigatória porque nós precisamos saber quem está com a propriedade ativa, também precisamos saber a quantidade exata de animais”, informou.

Há consequências em não declarar o rebanho, dentre elas está prevista multa. “Caso o produtor não faça a declaração, é aplicada uma sanção administrativa, ou seja, se o produtor é primário será dada uma advertência. Caso haja reincidência, o produtor recebe uma multa”, pontuou Isadora.

 

Texto: Carolina Giongo/Tua Rádio Cristal

Foto: Marcos Vinícius/Tua Rádio Cristal

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