Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
18:00:00
Encontro Certo
19:00:00
 
 

MDB confirma Geneci da Silveira dos Santos como nova coordenadora adjunta da 25ª CRE em Soledade

por Nayam Franco

Nova coordenadora já assumiu seu posto na Coordenadoria Regional da Educação

Miguel e Ricardo, presidente e coordenador regional falaram sobre a indicação
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Foi publicado na edição desta segunda-feira, 11/06, do Diário Oficial do Estado a nomeação da nova coordenadora adjunta da 25ª Coordenadoria Regional da Educação (25ª CRE) de Soledade.

O nome, também indicação do MDB de Soledade, foi de Geneci da Silveira dos Santos. "Esse é o nome que foi aprovado pelos nossos comandantes maiores. Nós ficamos aqui para indicar, mas também para cobrar dela, um bom trabalho na CRE", destacou Miguel Adones de Campos, presidente do MDB de Soledade.

Outros nomes estavam sendo discutidos para assumir o cargo e como tratava de uma vaga regional, diversos nomes chegaram até a mesa do MDB. Mesmo recebendo indicações da região, o objetivo foi maximizar o trabalho na 25ª CRE, com uma pessoa que já é de confiança da coordenadora Maria Gheller.

"Foi uma indicação que mescla a presença no partido com a competência. Passou pelo crivo de todos e contamos com o apoio da região nesse nome", destacou Ricardo Cabral, coordenador regional do MDB.

Geneci já assumiu seu posto na Coordenadoria Regional da Educação nesta manhã de segunda-feira, 11/06, mesmo dia em que a publicação do Diário foi realizada.

Publicação oficial

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo 18/1900-0014969-1, NOMEIA GENECI DA SILVEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente Especial II, padrão CC-09, RL 01 1900 3 009 0234, no CRL da 25ª CRE – Soledade, nesta Secretaria da Educação, na vaga deixada por Maria Herondina de Morais Gheller, ID. 947733/03, devendo perceber a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea “d” da Lei nº 10.717/96.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais