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A importância da comunicação da venda de veículos automotores

Baixar Áudio por Marcus Vinicius Prates de Souza

Quando um veículo é comprado, existem alguns procedimentos que devem ser adotados para poder prevenir futuros problemas

Joana respondeu muitas dúvidas sobre o tema em questão
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Diariamente muitos negócios envolvendo carros são realizados em todo o país, o que não é diferente em Soledade, no entanto, para se eximirem de toda e qualquer responsabilidade sobre o veículo vendido, os antigos donos devem realizar a comunicação de venda do automóvel, ou seja, informar ao órgão de trânsito responsável de que ele não é mais o proprietário.

A Comunicação de venda protege o antigo dono do veículo de multas do novo proprietário, além de o mesmo não correr o risco de responder criminalmente, se o veículo for envolvido em algum acidente com lesões ou morte.

Em entrevista a Tua Rádio Cristal, na manhã desta quinta-feira, 11/04, Joana Malheiros, responsável pelo Centro de Registro de Veículos Automotores de Soledade – CRVA trouxe inúmeras informações relativas a este assunto, no intuito de alertar o cidadão sobre a importância de realizar tal ação.

Joana informou, detalhadamente, os passos a serem seguidos para que a transação ocorra com a maior lisura.

Uma vez formalizado o negócio, devidamente preenchido o documento de transferência, as pessoas envolvidas irão até um tabelionato de notas onde firmarão sua assinatura, reconhecerão sua assinatura por autenticidade.

Feito isso, o vendedor deve solicitar uma cópia do documento, autenticada, e posteriormente deve dirigir-se a um CRVA de qualquer cidade para fazer a comunicação, onde a venda será inscrita no prontuário, no cadastro do veículo, onde haverá o conhecimento de que o carro não é mais de propriedade da pessoa que vendeu.

Joana Malheiros fez questão ainda de alertar que o comprador do carro tem o limite máximo de trinta dias corridos para efetuar a transferência de propriedade do automóvel para o seu nome. Passado este período o comprador, por não ter cumprido a lei, será multado em certa quantia e ainda terá a penalização de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.  

comunicação de venda do veículo está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, onde o vendedor do automóvel, o antigo proprietário, deve comunicar a venda ao Órgão de Trânsito, nesse caso o  Departamento Estadual de Transito (DETRAN), para que ele possa estar ciente e fazer todos os processos que envolvem a transação desse bem.

Ouça a entrevista com Joana Malheiros, na íntegra, no player de áudio acima.

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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