Soledade tem primeiro registro de paternidade socioafetiva extrajudicial
Desde 1982, mesmo sem laços sanguíneos, pai criou o menino como um filho
Foto: Nayam Franco/Tua Rádio Cristal
Desde novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça através do provimento 63 disciplinou que o reconhecimento de filho socioafetivo poderia ser feito diretamente no Cartório, independente de sentença judicial.
O sistema já possibilitava o Poder Judiciário reconhecer a "paternidade socioafetiva". Traduzindo: aquele que cria, dá amor, educa, ao longo do tempo, poderia obter, por sentença, o reconhecimento oficial da paternidade (ou maternidade), mesmo não sendo o genitor (biológico).
Em Soledade, nesta semana, foi registrado o primeiro caso de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Um pai desde 1982 criou uma criança de seis meses até seus 36 anos em 2018. Mesmo não sendo de sangue, o tratamento sempre foi de pai e filho.
Nesse caso, o padrasto que já possuía outros três filhos de sangue, agora possui quatro, um socioafetivo e três biológicos. No fim, quatro filhos. Por motivos de escolha de ambos, a identidade de pai e filho foi preservada. Durante a assinatura, a emoção tomou conta de pai e filho, com lágrimas e um abraço de amor.
Diante disso, o pai socioafetivo possui os mesmos direitos do pai biológico. Se for o caso, entre outras coisas, ele pode pleitear visita e considerar a criança uma herdeira. Por outro lado, os deveres também são equivalentes: ele também pode ter a obrigação de prover o sustento do filho.
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