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Justiça decide que clientes de bancos serão indenizados por ação criminosa em Fontoura Xavier

por Marcus Vinicius Prates de Souza

Decisão é de primeira instância, sendo passiva de recurso

Juiz José Pedro deu detalhes sobre o assunto
Foto: Marcos Vinícius/Tua Rádio Cristal

O Poder Judiciário de Soledade reconheceu o dano moral nas ações de ressarcimento pedidas por clientes do Banco do Brasil e Banrisul de Fontoura Xavier, que estavam no interior das agências e foram usados como escudos humanos durante assaltos ocorridos em 2017.

Conforme as sentenças proferidas pelo Juiz de Direito José Pedro Guimarães, os clientes, em mais de uma dezena, deverão ser ressarcidos pelas instituições bancárias em virtude do padecimento psíquico e risco pessoal sofrido pelos mesmos.

Na manhã desta quinta-feira, 09/08, em entrevista a reportagem da Tua Rádio Cristal, o Juiz de Direito José Pedro Guimarães deixou claro de que há responsabilidade das instituições financeiras citadas, em relação ao ocorrido com os autores das ações. "A segurança dos clientes é de inteira responsabilidade do requerido, cabe ao mesmo dar proteção imediata para aqueles que se encontram no interior do Banco", destacou o magistrado.

Questionado sobre a impossibilidade dos agentes bancários preverem a ação dos criminosos, José Pedro disse que a justiça fará um exame do alcance da responsabilidade, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, do serviço bancário frente a atos ilícitos que exponham a vida e a integridade psíquica dos clientes.

Quanto à questão da previsibilidade, Guimarães declarou que não é um fator, em tese, que exclui o “nexo causal” da responsabilidade civil objetiva. “O que se exige, é que as entidades bancárias provenham maiores medidas materiais que dificultem o ingresso violento nas suas agências”, enfatizou.

Por fim, José Pedro Guimarães deixou claro, nas entrelinhas, de que a disposição de questões materiais que impeçam ações violentas, evitando o confronto físico, é de responsabilidade dos gestores das instituições bancárias.

A decisão é de primeira instância, sendo passiva de recurso.

Ouça a entrevista completa no player de áudio acima.


 

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