Governo institui o Sistema Integrado de Monitoramento e Alerta do RS
O sistema será coordenado pela Casa Militar, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O sistema é mais uma ferramenta para aperfeiçoar a coordenação de esforços entre órgãos públicos estaduais, federais e municipais, entidades privadas e comunidade em geral. A finalidade é integrar as políticas e as ações nas áreas de monitoramento e alerta de eventos adversos juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente e Estrutura e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
O Sima-RS foi instituído a partir do Decreto 56.434, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de março.
Objetivos do Sima:
• Formentar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
• Elaborar diretrizes de cooperação no âmbito do Sima-RS, entre órgãos e as entidades responsáveis pela reposta a emergência na esfera municipal, estadual e federal;
• Promover o intercâmbio educacional entre a União, os Estados e os municípios, com intuito de alinhar a formação dos agentes de proteção e Defesa Civil e dos agentes de proteção ambiental;
• Integrar sistemas tecnológicos e a troca de informações com municípios, Estados e União;
• Aprimorar a capacidade de resposta ao cidadão na ocorrência de desastres naturais ou tecnológicos;
• Fortalecer as ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta na recuperação de desastres voltados a Defesa Civil;
• Ampliar a capacidade de monitoramento e alerta antecipado de eventos adversos no Estado.
Os órgãos ou as entidades que aderirem ao Sima-RS serão interligados à Sala de Situação, serviço técnico de monitoramento e previsão das condições hidrometeorológicas do Estado, para fins de compartilhamento das tecnologias já existentes e de agregação de novas tecnologias, instrumentos e ferramentas de monitoramento e de alerta para o acompanhamento, em tempo real, de ações e de incidentes relacionados a eventos climáticos, hidrológicos, geológicos e tecnológicos adversos, de acordo com as diretrizes de cooperação do Sima.
A formação e a capacitação dos agentes de proteção e de Defesa Civil e agentes de proteção Ambiental pertencentes aos municípios que aderirem ao Sima-RS serão padronizadas pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
Comentários