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Programa Refis já está em vigência em Soledade

Baixar Áudio por Carolina Grotto Giongo

Qualquer débito que o contribuinte tem com o fisco municipal, poderá ser quitado com desconto de juro e multa de 100%, até o final de outubro e de 90%, até 15 de dezembro

Foto: Divulgação

Os soledadenses que possuem pendencias junto à administração municipal já podem procurar o setor da Secretaria da Fazenda para quitar os seus tributos, já que foi sancionada a lei que institui o Programa Refis em Soledade.

“A esperada lei agora está em vigência e passa a ser operacionalizada. Então qualquer débito que o contribuinte tem com o fisco municipal, poderá ser quitado com desconto de juro e multa de 100%, até o final de outubro e de 90%, até 15 de dezembro”, afirmou a secretária da fazenda Valeska Teloecken.

Segundo Valeska, o que se quer com esse programa é oportunizar os cidadãos condições diferenciadas para a quitação dos tributos. “Importante lembrar que qualquer desconto dado em relação a todo o tipo de imposto ele deve estar autorizado por uma lei. Portanto, independente da pendência que o contribuinte tiver com u município, ele poderá quitar através da lei do Refis”, pontuou.

A secretária salientou, também, que as formas de pagamento seguem igual ao modelo das últimas leis. “Não é possível fazer um reparcelamento, ou seja, a pessoa poderá pagar todo o seu débito até dezembro, de acordo com a sua disponibilidade financeira. Assim, o pagamento será sempre à vista, referindo-se à quitação daquele período que o contribuinte selecionou pagar”, finalizou.

Texto: Carolina Giongo/Tua Rádio Cristal

Foto: Glauber Silveira/Tua Rádio Cristal

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