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Município de Soledade decreta Situação de Emergência em virtude da chuva

por Nayam Franco

Decretação aconteceu nesta quarta-feira após mais de 150 mm de chuva

Fato registrado na Linha Curuçú pôs município em alerta
Foto: José Carlos Hilário/Sec. de Obras

O Município de Soledade decretou nesta tarde de quarta-feira, 03/10, Situação de Emergência em virtude das fortes chuvas que atinge o município nos últimos dias.

O decreto número 12.490 declarou situação de emergência em áreas do município afetadas por enxurradas. O prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, levou em conta a forte chuva que atinge o município nos últimos dez dias que já atingiram a marca de mais de 150 mm.

Conforme o decreto, em decorrência desta enxurrada foram gerados danos materiais em residências de famílias de baixa renda, destruindo estradas vicinais e acessos a propriedades na área rural do município.

Algumas estradas, segue o decreto, estão destruídas em decorrência da chuva, possuindo vários pontos de atoleiros e estes que gerariam riscos de circulação de veículos de qualquer porte e dificultando a realização do transporte escolar, bem como já gerou riscos a alunos e professores devido aos leitos dos rios estarem fora de suas margens.

Este ponto em específico diz respeito ao acidente que aconteceu na Linha Curuçú, interior de Soledade, na noite desta terça-feira, com motorista e passageiros onde o ônibus acabou ficando preso devido a forte correnteza do Arroio Butiá que atingiu a estrada.

O poder público municipal está na assistência as comunidades afetadas colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos da comunidade do interior, em especial.

"Prefeito Municipal de Soledade declara Situação de Emergência em função das chuvas

DECRETO No 12.490, de 03 de outubro de 2018.

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI 02/2016.

O Senhor PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito do Município de Soledade, localizado no estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I- Que o Município de Soledade nos últimos dez (10) dias vem sofrendo com enxurradas que já atingiram um índice pluviométrico de mais de 150mm;

II- Que em decorrência desta enxurrada foram gerados danos materiais em residências de famílias de baixa renda, destruindo estradas vicinais e acessos a propriedades na área rural do município;

III- Que com a destruição das estradas, que possuem vários pontos de atoleiros e estes geram riscos de circulação de veículos de qualquer porte e dificultando a realização do transporte escolar, bem como já gerou riscos a alunos e professores devido aos leitos dos rios estarem fora de suas margens;

IV- Que o poder público municipal na assistência as comunidades afetadas colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos;

V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016."

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