Executivo decreta restrição de eventos de grande porte em Soledade
Eventos em locais fechados acima de 250 pessoas não serão permitidos, até o dia 10/02
Foto: Nayam Franco/Tua Rádio Cristal
Durante a manhã desta quinta-feira, 03/02, o prefeito municipal em exercício, Sérgio Portela da Silva, anunciou a imposição de decreto nº 13.524/20022, que passa a valer a partir das 10h do dia 04/02, pendurando-se até o dia 10/02, quando uma nova análise deverá ser feita em torno da situação da doença no município.
O decreto restringe a realização de eventos em locais fechados em Soledade, em virtude do aumento considerável de casos de Covid-19, tendo em vista a nova onda de Covid-19 e sua variante, a Ômicron, bem como o alerta emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o aumento considerável nos casos de infecção pelo Covid-19 diante das evidências científicas e análises estratégicas em saúde, apresentadas pela Vigilância Epidemiológica do município.
A partir da assinatura do documento, fica restrita a realização de eventos em locais fechados com público superior a 250 (duzentos e cinquenta pessoas). Todavia, os eventos já agendados serão mantidos, como é o caso do Municipal de Campo, previsto para iniciar a partir do próximo sábado, 05/02.
Sérgio Portela da Silva, prefeito em exercício salienta que após a reunião semanal do comitê de crise de Soledade e solicitação do legislativo por parte dos vereadores Miguel Adones de Campos, Marcelo Calegari e Eli Macedo de Arruda, achou-se necessária a criação deste decreto, evitando aglomerações de grandes proporções.
“Nossa pretensão não é realizar o impedimento de atividades comerciais e industriais, nem mesmo de prestação de serviços, pois a medida deve-se ao fato de proteção para com as pessoas, com isso, contamos com a colaboração de todos”, finaliza Sérgio.
Acompanhe a entrevista completa com o prefeito em exercício por meio do link https://fb.watch/aXE1lol-OP/
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