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Contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2021

Baixar Áudio por Paulinho Paes

Prazo final para a entrega do IR será no dia 30 de abril

Adriana explicou os detalhes para o contribuinte fazer a declaração
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Teve início nesta segunda-feira, 01/03, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020.

O prazo de entrega encerra em 30 de abril. Neste ano, o fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146. 

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição.

Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Segundo à Delegada Regional do Conselho de Contabilidade do RS, Adriana Faoro Teixeira é importante o contribuinte observar corretamente os prazos para evitar transtornos com à Receita Federal. 

Adriana disse que uma das novidades é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.


Quem deve declarar?


Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Ouça a entrevista com Adriana Faoro Teixeira no jornalismo da Tua Rádio Cristal 

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