Fontoura Xavier Futsal garante mando de quadra, mas TJD permite a entrada somente de estudantes acompanhados de responsável do sexo feminino
Com isso, a decisão está confirmada para sábado, 14/12, às 20h00, no ginásio Tio Onofre
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) converteu nesta segunda-feira, 09/12, a pena imposta ao Fontoura Xavier Futsal, para que o segundo jogo da decisão da Liga Gaúcha da Série C, tenha portões abertos restritivamente aos alunos estudantes ensino fundamental (1º a 9º ano) da rede pública, mediante a entrega gratuita de ingressos em número equivalente a 25% da capacidade máxima de lotação do ginásio.
Com isso, a decisão está confirmada para sábado, 14/12, às 20h00, no ginásio Tio Onofre, onde a equipe fontourense jogará até por um empate para conquistar o título do Estadual, diante do David Futsal.
No jogo de ida o FX Futsal venceu por 5x3 em David Canabarro. Ambos os times já garantiram acesso ao Gauchão Série B 2025.
Confira na íntegra a decisão do TJD:
Processo Disciplinar nº 3207479/24
Trata-se de pedido de conversão de pena formulado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL SÃO CRISTÓVÃO (Fontoura Xavier), em razão da condenação à perda de 1(um) mando de quadra por infração ao artigo 213, I, §1º, do CBJD, referente ao processo disciplinar nº. 3207479/24. Requer, em suma, a conversão da pena restante – perda de 1 (um) mando de quadra - que lhe foi imposta em medidas de interesse social, para tanto, sugere algumas medidas para o cumprimento da conversão postulada. Sucessivamente, requer que a penalidade seja cumprida em casa com portões fechados.
DECIDO
Considerando que no caso em tela não foi possível o cumprimento da penalidade na mesma competição, bem como que houve o cumprimento parcial da pena, tenho como adequado a aplicação da norma expressa no §1º do art. 171 do CBJD, a qual transcrevo em sua integralidade: Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).
Deste modo, DEFIRO a conversão postulada, autorizando a realização da partida no Ginásio da Entidade Desportiva a ser realizada no dia 14/12/2024, com portões abertos restritivamente aos alunos estudantes ensino fundamental (1º a 9º ano) da rede pública da circunscrição, mediante a entrega GRATUITA de ingressos pela Entidade em número equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de lotação do ginásio.
Autorizo a entrada no ginásio de um responsável do sexo feminino para cada criança e adolescente convidado que compareça ao jogo, ressaltando, desde já que o acompanhante do menor é isento do pagamento do ingresso da partida.
A entrega dos ingressos deverá ser realizada pelo próprio requerente diretamente à(s) Escola(s) integrante da rede municipal da localidade, no prazo de 2 (dois) dias após a intimação da presente decisão, após, deverá comprovar nos autos o cumprimento da medida convertida.
A fiscalização do cumprimento da obrigação acima imposta deverá ficar sob a responsabilidade da Secretaria do TJD da Liga Gaúcha de Futsal e, caso seja descumprida, deverá ser certificado tal fato e os autos remetidos à conclusão desta Presidência para a adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
A Tua Rádio Cristal estará transmitindo ao vivo o confronto final no 100.5 FM, e nas redes sociais da emissora (Facebook e Youtube).
Texto: Glauber Silveira/Tua Rádio Cristal
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