Projeto de Gestão Democrática gera conflitos jurídicos em Soledade
Segundo assessor jurídico, o PL é moderno e democrático, porém com conflitos constitucionais
Foto: Nayam Franco/Rádio Cristal
O Projeto de Lei nº 45 que deverá ir a votação na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Soledade nesta segunda-feira, 18/07, vem gerando muitos debates na comunidade.
Após muitas manifestações da comunidade escolar, desta vez, o assessor jurídico da casa legislativa se pronunciou quanto seu parecer a esta demanda.
Conforme Robson Lazzari, o projeto apresenta um conflito constitucional. O artigo 206 da Constituição Federal trata sobre a gestão democrática e baseado nisso, a eleição do diretor não seria inconstitucional.
Porém, o artigo 37, trata como uma tarefa do prefeito do município a ser quem deve nomear os diretores das escolas municipais para ajudar no cumprimento das metas.
Segundo Lazzari, em 2009, o STF julgou inconstitucional o projeto que visa deixar a comunidade escolar a eleger o diretor.
Contudo, desde então, muitos municípios como Garibaldi, receberam o aval para que os diretores sejam escolhidos pela comunidade.
"Ela não é unânime, mas ela é uma matéria majoritariamente inconstitucional", declarou Robson.
De acordo com ele, a matéria pode ir a votação, mas o julgamento de inconstitucionalidade só será decidido pelo Tribunal de Justiça, pois abre preceitos para jurisprudências divergentes.
"Eles (vereadores) não precisam se preocupar com a constitucionalidade, só com a votação", declarou.
Ainda conforme Robson, mesmo que aprovada, em uma eventual troca de prefeito nas próximas eleições, o projeto poderá sofrer com um ato do Executivo.
"O prefeito pode ingressar com uma Adin (Ação direta de Inconstitucionalidade) e cassar o projeto", afirmou o assessor.
Ouça a entrevista com o assessor jurídico do Legislativo, Robson Lazzari.
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