Legislativo soledadense aprova por unanimidade doação de área de terra para a empresa Vibra Alimentos
Baixar ÁudioEmpresa fica obrigada de no prazo máximo de dois anos iniciar suas atividades
Foto: Nayam Franco/Tua Rádio Cristal
Reunidos em sessão ordinária no plenário David Líbero Gueller na noite desta segunda-feira, 18/05, os vereadores, por unanimidade, aprovaram a doação de uma área de 150.000,00 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria de 371,52 m² (trezentos e setenta e um metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), de propriedade do município de Soledade, local onde seria construído o Distrito Industrial, como forma de incentivo do município à empresa Vibra Agroindustrial S/A, uma das principais produtoras e exportadoras de carne de frango do país, que planeja realizar investimentos de R$ 500 milhões em toda a cadeia produtiva, em Soledade e na região.
Presidente do legislativo soledadense, vereador Miguel Adones de Campos, MDB, em entrevista à Tua Rádio Cristal, enfatizou que acredita e aposta que este momento será a arrancada de Soledade a um novo rumo e ao um novo desenvolvimento.
Miguelzinho destacou ainda que em um primeiro momento a empresa instalará uma incubadora de pintos, gerando de imediato alguns empregos aos soledadenses.
No local será construída a estrutura necessária para o início das atividades da Vibra Alimentos, tal estrutura será totalmente custeada pela empresa, não gerando ônus ao município.
Conforme Miguelzinho, diretores da empresa, em reunião na sala de comissões, explicaram aos vereadores soledadenses sobre a intenção da empresa com o município de Soledade, onde em um primeiro momento será construído um incubatório de pintos, mais adiante uma fábrica de ração para a alimentação destas aves e, ainda, em um futuro próximo, no município e na região, serão construídos muitos aviários que fornecerão as galinhas para o abate, com isso produzindo o produto final para indústria e possibilitando emprego e renda para a população.
A doação fica condicionada ao cumprimento das metas de geração de empregos e faturamento mínimo estipulados no requerimento de solicitação de incentivo o qual balizou a concessão pelo CONDES, pelo prazo máximo de dez (10) anos, ficando gravado com cláusula de retroversão, na forma da Lei Municipal nº 3.673/2015, em caso de descumprimento devendo haver a devolução do bem imóvel, com todas as construções e melhorias realizadas.
A empresa deverá apresentar, semestralmente, junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, relatório com a comprovação do número de empregos e do faturamento mensal, conforme consta no Plano de Negócio que requereu o incentivo, sob pena de ter suspenso o incentivo concedido.
E ainda, a empresa ficará obrigada, no prazo de dois (02) anos, a construir sua sede e, por conseguinte, iniciar suas atividades.
Ouça a entrevista com Miguel Adones de Campos, no player de áudio acima.
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