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Prefeito de Soledade assina novo decreto que flexibiliza o atendimento presencial no comércio local

Baixar Áudio por Paulinho Paes

Regulamentação já tem validade a partir desta segunda-feira, 11/05

Novo decreto foi assinado na tarde desta segunda-feira, 11/05
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Foi assinado e publicado na tarde desta segunda-feira, 11/05, um novo decreto nº 13.013/2020, pelo Prefeito Municipal, Paulo Cattaneo que flexibiliza o atendimento do comércio local.

O mesmo regulamenta no âmbito do município de Soledade o artigo 13 do Decreto Estadual de nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que possibilita a abertura dos estabelecimentos comerciais, desde que adotadas todas as medidas preventivas em relação ao covid-19.

No documento que já tem validade, existe a permissão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, os quais para a retomada e manutenção das atividades deverão obedecer todas as orientações e medidas preventivas para o atendimento ao público.

Além disso, poderá o estabelecimento permitir a entrada de apenas 1 cliente a cada 20m2, devendo se respeitar o distanciamento mínimo anterior do local entre os clientes de 2m.

Outro ponto a ser destacado neste novo decreto, a exigência da utilização de máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários, para o ingresso e permanência no interior do recinto.

O estabelecimento também deverá utilizar um sistema de organização para evitar filas ou aglomerações de pessoas no local. Cabe aos estabelecimentos comerciais controlar e permitir apenas a entrada de clientes com máscaras de proteção ou disponibilizar para quem não tiver, como condição de entrada no local.

No tocante a penalidade para quem descumprir o novo decreto, constitui-se crime, nos termos do disposto do artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Ainda em caso de descumprimento do artigo 1º deste decreto, aplicam-se as medidas preventivas na Lei Municipal de nº 2.283/1996.

Cabe ainda lembrar que a nova regulamentação também foi possível devido a região de Passo Fundo passar para a bandeira laranla, a qual Soledade pertence, que tem risco médio de contaminação do coronavírus.

Ouça a manifestação do Prefeito Cattaneo sobre o novo decreto. 

 

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