Trabalho informal: quais são os diretos de quem trabalha sem carteira assinada
A advogada especialista em direito trabalhista, Carina Ruas Balestreri, esclarece sobre o tema
É muito comum pessoas trabalharem na informalidade, ou seja, trabalhar subordinado a alguém ou a uma empresa e não ter carteira assinada. Conforme a advogada especialista em direito trabalhista, Carina Ruas Balestreri, estar na informalidade é não comunicar a Previdência Social que esse trabalhador está regularmente contratado.
“Trabalhar sem carteira assinada implica diversos prejuízos ao trabalhador. Embora ela receba o seu salário, a pessoa não será beneficiada com muitos direitos por traz desse contrato, em função da informalidade”, afirmou dra. Carina.
Importante salientar que um contrato informal é considerado, por lei, irregular. “Nessa situação, o empregador tem cinco dias para assinar a carteira do seu funcionário, caso isso não ocorra, o indicado é não efetivar a contratação porque a obrigação legal é fazer a anotação do contrato de trabalho”, esclareceu a advogada.
Conforme Carina, por mais que o trabalhador não tenha sua carteira assinada, ele tem todos os direitos garantidos pela lei. “Essa pessoa que trabalha na informalidade tem direito a receber décimo terceiro, férias, um terço das férias e horas extras. No entanto, na grande maioria das vezes, eles só são entregues quando o empregado faz uma reclamatória trabalhista para buscar esses direitos”, destacou.
Ainda segundo a advogada, em função da informalidade, o trabalhador terá alguns prejuízos. “Para fins previdenciários, ele não terá a contagem de tempo para aposentadoria e também não terá direito ao benefício previdenciário. Se por ventura ele sofrer um acidente de trabalho, não será concedido pelo INSS o auxílio doença ou auxílio acidentário por não estar segurado. Para o trabalhador informal ter direito, o requisito é estar contribuindo para o INSS por conta própria”, concluiu.
Texto e foto: Carolina Giongo/Tua Rádio Cristal
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