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Advogado soledadense comenta os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Baixar Áudio por Marcus Vinicius Prates de Souza

Lei foi criada em 13 de julho de 1990, na época, uma lei muito avançada no tempo

Advogado Récio Capelari
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

A Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral das pessoas nestas duas fases da vida, completou 30 anos em 2020. Para efeito de lei, são considerados crianças e adolescentes todos aqueles cidadãos menores de 18 anos.

Na visão do advogado Récio Capelari, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços para a sociedade, pois nem sempre uma legislação produz algo diferente a ponto de modificar as estruturas sociais, fato que ocorreu com o ECA. “Essa lei veio com a finalidade objetiva de produzir seus efeitos benéficos para a sociedade e estão fazendo até hoje”, salientou.

O estabelecimento da proteção integral da criança e do adolescente, tratando-os como prioridade absoluta, foi o principal objetivo na criação do estatuto há 30 anos, e para que isso realmente acontecesse, foram criadas as Varas da Infância e da Juventude e os Conselhos Tutelares, que passaram a fazer com que a lei fosse observada e cumprida, posteriormente formou-se a rede de atendimento a criança e ao adolescente, onde outros órgãos especializados se somaram para dar o melhor auxílio possível a estes considerados “menores”.

Porem, de certa forma, a necessidade de atualizar o ECA é reconhecido por críticos e defensores, pois os tempos mudam, a sociedade muda e as legislações precisam sim, ser revistas de tempos em tempos. Mas estas mudanças devem levar em conta o aperfeiçoamento dos direitos já conquistados.

Sobre este assunto em específico, a atualização da lei, o advogado destacou que ainda é necessária a adequação da mesma, pois, citando o exemplo de um crime de homicídio ou feminicídio, de autoria de um adolescente, este, para pagar pelo seu erro, é punido apenas com a internação de seis meses, e, se houver entendimento o juiz poderá autorizar mais seis meses de internação junto a um Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE). “A punição é leve e temporária, não dando à sociedade a sensação de que alguém que cometeu um crime, ainda que na tenra idade, esta sofrendo a adequada punição”, enfatizou.

O ECA é uma lei avançada, para muitos uma lei de primeiro mundo, para um país de terceiro mundo, reconhecida internacionalmente, e que proporcionou muitos avanços no sentido da promoção dos direitos das crianças e adolescentes, no entanto, a nação ainda tem muito a avançar, especialmente em relação à questão da violência.

Ouça a entrevista com o advogado Récio Capelari, na íntegra, no player de áudio acima.

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