Começa prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em Soledade
Dúvidas dos produtores foram tiradas na Rádio Cristal
Foto: Paulinho Paes/Rádio Cristal
A partir desta segunda-feira, 22/08, os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016.
A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal.
São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares.
Também deve entregar a declaração aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir.
A Rádio Cristal conversou com o secretário executivo do Sindicato Rural, Zaluar Pedro sobre a declaração do ITR.
Todo aquele possuidor de propriedade rural, "que tem a posse do imóvel" é obrigado a declarar até o dia 30 de setembro.
Em relação a documentação, segundo Zaluar, está havendo uma mudança na área cadastral.
Outras declarações como Incra, CAR e o ato declaratório do Ibama, estão todos relacionados junto ai ITR. Necessitará a regulamentação junta de todos, comprovando no ato que fez todos.
Dentre os documentos estão as cópias do CAR e ITR, CPF, RG e matrícula do imóvel, para comprovar a posse.
O valor da terra nua, municipalizado em Soledade, em média aos valores por hectare de uma base para todos os produtores, podendo ser conferidos na Secretaria da Fazenda do município.
"Há a possibilidade de variação de produtor por produtor, por isso, deverá ser conferido por todos e não baseado em outros posseiros", declarou Zaluar.
A variação dos valores se deve as variações territoriais presentes em todo o município, supervalorizando e desvalorizando algumas propriedades em relação à outras.
O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00.
Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
São obrigados a fazer a ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos com possuidores. A declaração deve ser feita no site da Receita Federal.
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