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Aberto o prazo para entrega da declaração do imposto territorial rural

por Carolina Grotto Giongo

O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural

Foto: Divulgação

Teve início nesta semana o prazo para envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023. Conforme Zaloar Pedro, secretário executivo do Sindicato Rural de Soledade, o tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. “A declaração deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro”, disse.

O envio deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Zaloar ainda salienta que o pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente.

Formas de pagamento

Os valores do imposto devido podem ser pagos das seguintes maneiras: 1) por transferência eletrônica de fundos via sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; 2) por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; 3) por Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Texto e Foto: Glauber Silveira/Tua Rádio Cristal

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