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Entenda as mudanças nos prazos prorrogados para adequação ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)

Baixar Áudio por Luiz Calderan

Edificações devem atender requisitos mínimos mesmo com o adiamento para a adaptação

Sargento Adenilso Sponga em entrevista concedida a Tua Rádio. Ouça o conteúdo na íntegra.
Foto: Tua Rádio Cacique

O governo do Estado prorrogou recentemente o prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O Sargento Adenilso Sponga, analista de PPCI’s do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Lagoa Vermelha, esclareceu as recentes mudanças nos prazos do PPCI no Rio Grande do Sul. Ouça a entrevista.

O novo decreto, estabelecido pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no final de 2023, impacta principalmente edificações com mais de 750 m², ou aquelas que apresentam risco elevado, como por exemplo as centrais de gás. Para edificações já existentes, comprovadamente anteriores a dezembro de 2013, a instalação de medidas de segurança mais complexas ganhou prazo estendido até dezembro de 2026. Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência. "Há dois modelos de alvarás. Se for um local de alto risco, o alvará é de dois anos, e se for de baixo ou médio risco, de cinco anos", disse o Sargento.  

A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento. 

Sgt. Sponga também explicou que residências unifamiliares são isentas da obrigatoriedade ao PPCI. 

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