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A PRF divulga as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

por Camila Mendes

Alterações entram em vigor no dia 1° de novembro

Foto: Divulgação PRF

Conforme a Policia Rodoviária Federal, as principais mudanças são a alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.

O proprietário de veículo autuado, que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa. Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de seis meses a um ano. Se reincidente, será de oito meses a dois anos. Infrações como dirigir sob influência de álcool, permanece sem alterações.

Relacionado aos crimes de trânsito, houve alteração quando da conversão da pena em restritiva de direitos, nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo. A lei determina que a pena seja cumprida com a prestação de serviços para a comunidade apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados a vítimas de acidente de trânsito.

As mudanças entram em vigor no dia 1° de novembro, após 180 dias da sua publicação.

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