TRE-RS determina perda de mandato do vereador de Porto Alegre, o lagoense Marcelo Sgarbossa
Por unanimidade, Corte entendeu não haver prova de anuência do PT para a migração ao PV
Foto: Divulgação/Débora Ercolani/CMPA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) julgou a ação movida pelo PT de Porto Alegre por infidelidade partidária contra o vereador da Capital, Marcelo Sgarbossa (sem partido), nesta segunda-feira. Os integrantes do plenário da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo, que seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, pedindo a perda de mandato de forma imediata. Eles entenderam que não há provas inequívocas da anuência dos partidos na migração do PT para o PV. A decisão foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores da Capital.
Sgarbossa foi eleito segundo suplente, na eleição de 2020, filiado ao PT. No ano passado, ele migrou para o PV, sob argumento que a transferência agregaria nos movimentos de apoio ao então candidato ao governo estadual, Edegar Pretto (PT). O PV faz parte da federação com o PT e o PCdoB, constituída a partir de 2022.
Com a eleição dos petistas Leonel Radde e Laura Sito para cadeiras de deputado estadual na Assembleia Legislativa, Sgarbossa assumiu o cargo de vereador. Ele tentou, no começo do ano, filiar-se novamente ao PT, mas teve seu pedido impugnado por solicitação de Adeli Sell e Everton Gimenis, próximos suplentes da sigla na Câmara da Capital. O veto foi chancelado pelas executivas estadual e nacional do partido. Com a decisão proferida na sessão desta segunda-feira, Adeli é quem assume a cadeira, que é do partido.
Nos autos, o procurador regional eleitoral, José Osmar Pumes, afirmou não haver evidências que os dois partidos anuíram quanto ao movimento, sem uma carta de anuência, embora veja a saída de Sgarbossa do PT como não conflituosa. Quanto à negativa de sua refiliação, Pumes vê como sendo de ordem interna do partido, dentro de sua autonomia, e que não seria da competência da Justiça Eleitoral, pedindo a perda do mandato.
O advogado Edson Kossmann, representando o PT municipal de Porto Alegre, afirmou que Sgarbossa desfiliou-se do partido sem justa causa, por decisão pessoal, em fevereiro de 2022, anunciando sua filiação ao PV. Ele destacou que federação entre os partidos apenas se confirmou em maio, não havendo possibilidade de "relação intrafederação", caracterizando, a seu ver, infidelidade partidária.
Sobre os argumentos de Sgarbossa, de que haveria uma tratativa entre partidos para seu movimento, Kossmann rechaçou a alegação. "Essa é uma cogitação inconcebível, pois haveria ingerência de um partido sobre o outro. Essa alegação não tem fundamento."
Pela defesa do vereador, o advogado Paulo Cesar Sgarbossa, em sua sustentação oral, defendeu que o processo deveria ser suspenso até que a questão da refiliação, que foi levada e segue tramitando na Justiça comum, estivesse sanada.
Ele alegou que o processo está em descompasso com a norma, pois não haveria infidelidade partidária, visto que Marcelo havia solicitado refiliação. "Quando houve esse impeditivo dele ser refiliado ao PT, acabou retirando-se essa responsabilidade dele. Foi o PT que agiu incorretamente com ele", afirmou.
Sgarbossa não compareceu presencialmente no plenário, na sessão desta segunda-feira. Procurado em seu gabinete, dois servidores presentes informaram que o vereador que perdeu o mandato não deveria vir para a Casa no dia de hoje. Ele assistiu ao julgamento na sala virtual do TRE-RS onde transcorreu a sessão.
Sgarbossa, por meio de aplicativo de mensagem de texto, ele afirmou que entrará com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Questionado sobre como recebe a decisão, Sgarbossa respondeu: "Golpe. Injustiça. Golpe do PT. A Justiça só seguiu as formalidades."
Informações: Correio do Povo
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