Governo sanciona lei que inclui no Código Penal crime de violência psicológica contra a mulher
A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do "Diário Oficial da União" (DOU).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e depois passou pelo Senado.
Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.
Outros países do mundo reconhecem a violência psicológica como crime, entre os quais a Irlanda. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).
Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
'Sinal Vermelho'
O projeto aprovado pelo Senado também assegura em lei a campanha "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de "X" em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.
Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa - permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.
"A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar", afirmou a relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas.
*G1
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