Prefeito Douglas nega ilegalidades e deve recorrer de condenação por improbidade
Ministério Público questiona licitação realizada no primeiro mandato do político
Foto: Arquivo Tua Rádio
O prefeito de Ibiraiaras, Douglas Rossoni, se manifestou por meio de nota, nesta terça-feira (27/06), sobre a condenação sofrida por ele em primeira instância, em processo movido pelo Ministério Público. O gestor e uma ex-assessora jurídica do município, que atuou entre 2013 e 2016, foram penalizados financeira e politicamente.
No texto enviado ao departamento de jornalismo da Tua Rádio Cacique, Rossoni nega que tenha cometido ilegalidade durante a contratação da advogada ou que tenha superfaturado os contratos. O prefeito também diz que recorrerá da decisão junto às instâncias superiores. Confira o texto na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à condenação em primeira instância, no processo de improbidade administrativa relacionado à contratação de assessoria jurídica na gestão de 2013 a 2016, venho a público manifestar absoluta irresignação com os termos da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha-RS.
A equipe jurídica já trabalha na elaboração de recurso hábil para combater os termos da referida decisão, cofiando no provimento recursal junto aos Tribunais Superiores.
Estou com a consciência tranquila quanto à inexistência de ilegalidade na contratação, de alçada do Setor de Licitações do Município de Ibiraiaras, também em relação à inexistência de dolo ou má fé. Como dito, o setor competente, à época dos fatos, adotou os mesmos procedimentos de contratação realizados em gestões anteriores, sem que se tenha notícia de que o Ministério Público Estadual tenha promovido qualquer ação judicial, tampouco instaurado qualquer investigação.
Cumpre deixar claro que não houve superfaturamento na contratação e muito menos favorecimento pessoal, na medida em que os valores foram pagos pelo serviço efetivamente prestado em favor do Município de Ibiraiaras, em montante compatível com os contratos administrativos celebrados anteriormente, para a mesma função.
Continuamos trabalhando até o final de nossa gestão, desenvolvendo os projetos que estão encaminhados. Tenho fé na reversão da decisão, como medida de mais lídima justiça.
Douglas Rossoni”.
Condenação
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Lagoa Vermelha em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Lisboa Barcelos, a Justiça condenou o atual prefeito de Ibiraiaras e a ex-assessora jurídica por atos de improbidade administrativa referente a irregularidades existentes na contratação de serviços de assessoria jurídica e nos aditivos do contrato administrativo na Prefeitura de Ibiraiaras, durante o mandato de 2013 a 2016. Ambos foram condenados a pagamento de multa, que somam mais de R$ 400 mil, e suspensão dos direitos políticos por seis anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Também foram condenados a devolução dos valores recebidos por parte da advogada durante os anos do contrato, que totalizam mais de R$ 293 mil.
Em janeiro de 2013, o então prefeito abriu processo licitatório, na modalidade de carta convite, com o objetivo de contratar serviços de assessoria jurídica para a cidade. Neste processo foram convidados três escritórios de advocacia, sendo que dois deles já haviam prestado serviços para o então prefeito ou para seu partido, inclusive o da advogada em questão, que foi vencedora da licitação.
No ano de 2012, durante a campanha eleitoral, a advogada era procuradora jurídica do partido do então candidato, tendo inclusive vinculação partidária. Já em 2013, antes mesmo de ter vencido a licitação, a mulher desempenhava atividades jurídicas de forma emergencial em nome do Município. Embora na ocasião houvesse regularidade na contratação emergencial da advogada, ela não poderia ter participado do processo licitatório, pois era servidora pública por equiparação e atuou diretamente na fiscalização e elaboração do processo licitatório.
A ACP aponta também que houve irregularidade nos aditivos do contrato administrativo nos anos de 2014, 2015 e 2016, pois não constava justificativa por escrito, exigida para prorrogação, e que o valor total do contrato ultrapassou o valor limite estipulado em lei para a adoção da modalidade de licitação carta convite.
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