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Plenário acolhe recurso para requerimento que susta decretos do governador tramite na AL

por Rudimar Galvan

Na votação, havia ocorrido empate, com 23 votos favoráveis e 23 contrários, e o presidente dos trabalhos, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Paparico Bacchi (PL), desempatou

Plenário da Assembleia Gaúcha
Foto: Divulgação/AL RS

Na sessão desta terça-feira (26), o plenário do Parlamento gaúcho acolheu o recurso apresentado pela bancada do PL para que o requerimento que visa sustar os efeitos de decretos do governador que tratam da suspensão de incentivos fiscais possa tramitar na Casa, já que ele havia sido arquivado. Na votação, havia ocorrido empate, com 23 votos favoráveis e 23 contrários, e o presidente dos trabalhos, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Paparico Bacchi (PL), desempatou, conforme determina o Regimento Interno da ALRS.

Um segundo recurso a arquivamento de requerimento apresentado pela bancada do PT e outras quatro proposições não puderam ser apreciados  na sessão de hoje por falta de quórum verificada após solicitação feita pelo deputado Aloísio Classmann (União). Elas voltam a plenário na sessão de 2 de abril, junto com outras quatro matérias definidas na reunião de líderes.

 

Recurso acolhido

Com 24 votos favoráveis e 23 votos contrários, foi aprovado o >RC 15 2024, do deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) e mais um parlamentar, que apresenta recurso para impugnar, com base no art. 228 do Regimento Interno desta Casa, a decisão pelo arquivamento do RDI nº 76/2023 – que visa sustar os efeitos dos Decretos nº 57.363, 57.364, 57.365, 57.366 e 57.367 de 16 de dezembro de 2023, publicados pelo governador do Estado do Rio Grande Sul, e que tratam da suspensão de incentivos fiscais para diversos setores da economia. O requerimento havia sido arquivado após a aprovação, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, de parecer contrário à matéria. 

Antes de dar início à apreciação, Paparico destacou que a votação é histórica. "É primeira ocorrência de recursos de não admissibilidade de sustentação de ato regulamentar do Executivo que vem para deliberação histórica do Parlamento. Há mais de duas décadas não foi registrado nenhum movimento desta natureza", informou.

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