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Aprovada redução de prazos para nomeação de aprovados em concurso público municipal

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

O Poder Legislativo lagoense aprovou o Projeto de Lei Complementar 39/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o parágrafo 1º, do Art.14, e o parágrafo 1º, do Art.15, ambos da Lei Municipal Nº 3.974, de 30 de junho de 1993 – Estatuto do Servidor Público Municipal. A Comissão Permanente de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social havia elaborado uma emenda ao projeto, que foi retirada pelos vereadores integrantes da referida comissão.

O projeto tem como intenção, reduzir o prazo para que aprovados nos concursos públicos da Prefeitura de Lagoa Vermelha sejam efetivamente nomeados. Segundo a justificativa da proposta, muitas vezes, os serviços públicos deixam de ser prestados pela falta de servidores no quadro de pessoal, já que o Estatuto do Servidor Público Municipal, em vigor até então, estabelece respectivamente, prazos de posse e exercício dilatados.

Esta realidade faz com que a indecisão do servidor nomeado, em assumir o cargo e dar início ao desempenho da função, acarreta prejuízos ao serviço público, uma vez que as prorrogações podem perdurar por até o termo final de 75 (setenta e cinco) dias. Conforme a justificativa ainda complementa, não são raras as vezes em que a desistência do servidor nomeado ocorre ao final do período prorrogado, dando início a um novo processo de nomeação, posse e exercício, que pode durar igual período, prejudicando o oferecimento de alguns serviços à população.

Sendo assim, o Poder Executivo entendeu a necessidade de implantar maior agilidade no processo de posse e exercício dos servidores nomeados, no âmbito do Serviço Público Municipal de Lagoa Vermelha, elaborando a redação da nova legislação. Conforme o novo texto, posse será realizada no prazo de até quinze (15) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. Já o prazo para o início do exercício da atividade passa a ser de 5 dias. Com isso, reduzindo o período máximo de espera para o servidor aprovado iniciar suas funções para cerca de 30 dias.

Durante a discussão da proposta, o Vereador Valdir de Biasi Pomatti (PTB) defendeu a alteração da lei, afirmando que a nova redação oferece “tempo suficiente para decidir se quer ou não assumir o serviço público.

Antes, com o prazo maior, algumas pessoas esperavam o último dia para dizer que não tinha interesse em assumir a vaga para qual foi aprovada no concurso, e aí começa todo o processo de novo, mais praticamente 3 meses para o próximo aprovado decidir pela nomeação ou não.”

Todos os demais dispositivos previstos na Lei Municipal Nº 3.974, de 30 de junho de 1993 – Estatuto do Servidor Público Municipal, permanecem inalterados.

 

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