CASSAÇÃO EM CASEIROS: Justiça Eleitoral, Ministério Público e Líderes do Executivo se manifestam
Decisão de cassação do prefeito e vice de Caseiros foi publicada nesta sexta-feira (16)
Foto: Divulgação/Tua Rádio Cacique
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS acatou o recurso apresentando pelo Ministério Público (MP) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Caseiros, Leo Tessaro e Mário João Comparin, por supostos crimes cometidos durante a campanha. Conforme o MP, durante a campanha de 2020, houve captação e gastos ilícitos da chapa vencedora da eleição municipal.
Procurados pela Tua Rádio Cacique, Leo Tessaro e Mário João Comparim emitiram uma breve nota, dizendo:
“Neste momento estamos nos reunindo com os nossos advogados, analisando nosso caso... Pedimos a compreensão, pois neste momento nós ainda não fomos intimados... Mas já adiantamos que, no momento certo vamos nos manifestar frente a isso... Agradecemos a oportunidade que vocês da Tua Rádio Cacique estão nos oferecendo e lhe avisamos que quando estivemos prontos vamos procurá-los e nos manifestarmos sobre a situação. Isso está sendo um choque para todos nós”.
A Tua Rádio Cacique também procurou o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, que informaram estar analisando a decisão publicada no final da tarde desta sexta-feira, mas que no início da próxima semana, já haverá manifestação pública desses órgãos. Também serão trazidas mais informações sobre o caso e anunciada a tramitação do processo a partir de agora.
O fato segue repercutindo na região.
Entenda o caso
No processo em questão, a promotoria relata que houve abordagem, na véspera da eleição, de veículo conduzido por servidor ocupante de cargo comissionado no município de Caseiros. Ele estava transportando dois seguranças particulares e mais R$ 5.000,00 em espécie. Segundo o relato, o veículo havia saído da residência do prefeito, candidato à reeleição.
Na avaliação do MP, há indícios de atos preparatórios para a captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O órgão também indica que gastos com seguranças e com veículo não foram declarados pelos candidatos.
A captação ilícita de recursos e de gastos não declarados, junto da omissão das receitas e dos gastos para evitar a vinculação com prováveis atos de captação ilícita de sufrágio configuram ilícito, cuja pena prevista é a cassação ou denegação do diploma dos condenados.
Assim, o TRE-RS determinou que seja comunicado o Juízo Eleitoral local para que adote as providências para cassar o diploma de Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin, com a consequente assunção ao cargo de prefeito, pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caseiros, e para realizar novas eleições municipais majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral.
Leo Tessaro e Mário João Comparin ainda podem recorrer da decisão.
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