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Veja quem são os sete candidatos que tiveram registros indeferidos pela justiça na região

por Ricardo Silva

Registros foram negados em Lagoa Vermelha, Caseiros e Capão Bonito do Sul. Candidatos podem fazer campanha e recorrer da decisão

Foto: Arquivo Tua Rádio

Terminou na segunda-feira, dia 16/09, o prazo para que a Justiça Eleitoral emitisse seu parecer sobre os registros de candidatura dos políticos da região que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro. Na 28ª Zona Eleitoral, sete registros foram indeferidos, todas as candidaturas eram para o cargo de vereador.

Apesar da primeira negativa, os candidatos não estão impedidos de manter suas campanhas. Há a possibilidade de contestar a decisão com recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Alegre.

Confira abaixo o nome dos candidatos e os argumentos utilizados pela justiça para determinar o indeferimento.

Capão Bonito do Sul

  • Lindonês Ferreira Nunes (PODEMOS)

   - O candidato não apresentou fotografia, mesmo após intimação para regularizar. Em seguida, apresentou petição na qual informou que desistiu de concorrer. Entretanto, não foi o caso de renúncia, uma vez que o pedido de renúncia deve ser expresso em documento datado, com firma reconhecida em cartório ou assinado na presença de servidor ou servidora da Justiça Eleitoral. Pedido indeferido. Não entrou com recurso até o final do prazo.

 

Caseiros

  • Michele Padilha da Silva (PT)  

   - A candidata não está filiada em nenhum dos partidos que compõem a Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV), estando atualmente com filiação regular junto ao PDT, assim ausente condição de elegibilidade. Pedido indeferido. Não entrou recurso até o final do prazo.

 

Lagoa Vermelha

  • DRAP Proporcional Republicanos (Profeta Vera)

   - Descumprida a reserva de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 e no art. 17, §3A, da Resolução TSE n. 23.609/2019, considerando-se a indicação de única candidata do gênero feminino (Vera). Partido entrou com recurso. Processo está no TRE.

  • Paulo Moyses de Andrade (MDB)

   - O candidato se encontra inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, na Ação Civil de Improbidade Administrativa, em decisão transitada em julgado, proferida no dia 20 de julho de 2011, com trânsito em julgado no dia 17 de agosto de 2011, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

   Ainda, há que ser ressaltado que o requerente/impugnado ainda não cumpriu todas as sanções impostas na condenação. A fase de cumprimento de sentença continua em andamento, pois o impugnado Paulo Moyses de Andrade ainda não efetuou o pagamento da pena de multa consistente no valor do prejuízo causado ao erário, bem como ainda não efetuou o pagamento integral da pena de reparação do dano, conforme cópias apresentadas pelo Ministério Público.

   O candidato entrou com recurso. Processo está no TRE.

  • Leonir Terezinha da Silva (MDB)

   - O pedido não se encontra conforme o disposto no art. 27 da Resolução TSE n° 23.609/2019, uma vez que não apresentou fotografia dentro dos padrões, não apresentou prova de alfabetização, tampouco compareceu ao Cartório Eleitoral para realizá-la, não apresentou certidão criminal para fins eleitorais e não está quites coma Justiça Eleitoral. Ainda a candidata não está filiada a partido político, assim, assente condição de elegibilidade. Não houve recurso.

  • Maria Lorena de Souza (PODEMOS)

   - Registro de condenação criminal da 3ª Vara Judicial de Lagoa Vermelha, com enquadramento no art. 339 da Lei n. 2848/1940 – crime de denunciação caluniosa, cuja data de extinção da pena foi 22/11/2022. Está inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos, contados do dia 22/11/2022 (data do cumprimento da pena), cujo período de

inelegibilidade findara somente em 22/11/2030, ante a condenação criminal proferida com espeque no artigo 339, da Lei 2,848/1940, caracterizado como crime de denunciação caluniosa. Não houve recursos.

  • Eni Terezinha da Luz 

   - O pedido não se encontra em conformidade, pois não veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade não foram preenchidas, uma vez que não foi apresentado registro de filiação partidária deferida pelo partido no prazo legal.

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