TRE-RS determina cassação de prefeito e vice de Caseiros e realização de novas eleições
Conforme o MP, durante a campanha de 2020, houve captação e gastos ilícitos da chapa vencedora da eleição municipal
Foto: Arquivo Tua Rádio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS acatou o recurso apresentando pelo Ministério Público (MP) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Caseiros, Leo Tessaro e Mário João Comparin, por supostos crimes cometidos durante a campanha. Conforme o MP, durante a campanha de 2020, houve captação e gastos ilícitos da chapa vencedora da eleição municipal.
A promotoria relata que houve abordagem, na véspera da eleição, de veículo conduzido por servidor ocupante de cargo comissionado no município de Caseiros. Ele estava transportando dois seguranças particulares e mais R$ 5.000,00 em espécie. Segundo o relato, o veículo havia saído da residência do prefeito, candidato à reeleição.
Na avaliação do MP, há indícios de atos preparatórios para a captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O órgão também indica que gastos com seguranças e com veículo não foram declarados pelos candidatos.
A captação ilícita de recursos e de gastos não declarados, junto da omissão das receitas e dos gastos para evitar a vinculação com prováveis atos de captação ilícita de sufrágio configuram ilícito, cuja pena prevista é a cassação ou denegação do diploma dos condenados.
Assim, o TRE-RS determinou que seja comunicado o Juízo Eleitoral local para que adote as providências para cassar o diploma de Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin, com a consequente assunção ao cargo de prefeito, pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caseiros, e para realizar novas eleições municipais majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral.
Leo Tessaro e Mário João Comparin ainda podem recorrer da decisão.
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