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Projeto de Santini que institui a Bolsa-Atleta é aprovado em plenário

por Rudimar Galvan

Deputado lagoense comemorou a aprovação

deputado Santini defendeu aprovação do projeto na tribuna.
Foto: Mirian Helfenstein

O projeto de lei 386/2011, de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), que institui a Bolsa-Atleta, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (15), através de um substitutivo proposto pelo Poder Executivo. Baseado na Bolsa-Atleta do Ministério do Esporte, mantido desde 2005 e considerado o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo, o PL do deputado trabalhista tramitava há cinco anos na Casa. A proposta agora segue para promulgação do governador José Ivo Sartori e regulamentação por parte da Secretaria Estadual Turismo, Esporte e Lazer, que será gestora do programa.

Segundo a proposta, o incentivo financeiro é voltado para atletas e paraatletas de modalidade olímpicas e paraolímpicas. A Bolsa-Atleta poderá ser concedida nas seguintes categorias: alto rendimento - que são aqueles que disputam as mais importantes competições de suas federações. Para estes desportistas, a bolsa será no valor correspondente a 150% do salário mínimo nacional; e estudantil - destinada a atletas estudantes, a partir de 12 anos, com valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional.

Santini enalteceu o investimento no futuro do esporte. “O objetivo inicial, em 2011, era auxiliar atletas que estavam se preparando para as Olímpiadas de 2016. Porém, por motivos diversos, o projeto está chegando no plenário somente cinco anos depois. Acredito que a grande conquista dessa matéria será o incentivo aos jovens, com meio salário mínimo mensal, que estão se preparando para representar no Estado futuramente, em categorias adultas”, lamentou.

A concessão da Bolsa será avaliada por uma Comissão Especial de Seleção, sendo eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário estiver atendendo as condições estabelecidas nos critérios de avaliação. O incentivo será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.

O projeto na íntegra pode ser acessado em: http://migre.me/teLtI

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