Políticos de Santa Cecília do Sul vão recorrer de decisão que os declara inelegíveis por oito anos
A ex-prefeita Jusene Consoladora Peruzzo e os ex-candidatos à prefeitura de Santa Cecília do Sul, Jones Ademar Rech e Nilson Panisson, emitiram nota, nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, sobre a decisão da juíza Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Tapejara, Dra. Gisele Bergozza Santa Catarina. A magistrada julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e político com representação por captação ilícita de sufrágio.
No texto enviado à imprensa, os réus negam que tenham tentado comprar votos e informam que irão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Leia a nota:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE
JUSENE CONSOLADORA PERUZZO, Prefeita Municipal de Santa Cecília do Sul no período de 2013/2020 e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, tendo em vista a distorcida divulgação dada no dia de ontem ao julgamento do primeiro grau do processo eleitoral, vêm a público para prestarem os seguintes esclarecimentos à comunidade:
1) a denúncia apresentada ao Ministério Público e que motivou esse processo eleitoral, foi efetuada por adversário político dos signatários, o qual inclusive foi ocupante de cargo em comissão da atual gestão. Em momento algum, a então Prefeita e os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito no pleito de 2020 realizaram qualquer tentativa de captação ilícita de votos, sendo que sempre prezaram pela transparência e pela livre manifestação popular, pilares que sustentam nosso sistema democrático;
2) É certo que a condenação não reflete a realidade dos fatos, visto que em nenhum momento a então Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, jamais utilizaram os recursos públicos para intentar benefício próprio ou obter ganhos indevidos no pleito eleitoral;
3) É de conhecimento da comunidade que durante os 8 (oito) anos em que esteve à frente do Poder Executivo Municipal, a Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO e os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito da Coligação Santa Cecília do Sul no Caminho Certo, JONES ADEMAR RECH e NILSON PANISSON, que integraram a administração municipal da época, sempre conduziram a administração com zelo e probidade, não havendo qualquer condenação durante esse período;
4) Também é de conhecimento público que a administração realizada pela Prefeita JUSENE CONSOLADORA PERUZZO levou o município de Santa Cecília do Sul a um novo patamar de desenvolvimento, com a correta aplicação dos recursos públicos e sempre ouvindo os interesses e anseios da comunidade;
5) Diante da sentença, a qual não refletiu a aplicação justa do direito e por acreditar na Justiça, será interposto recurso para o Tribunal Regional Eleitoral para que haja a reforma desta decisão."
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