Advogada do caso do prefeito Leo Tessaro detalha decisão do TSE
Baixar ÁudioO relator determinou o imediato cumprimento da decisão, devendo ser conferida a posse ao prefeito Léo Cesar Tessaro tão logo ocorra a comunicação oficial
Prefeito Leo Cesar Tessaro e vice-prefeito Mário João Comparin, eleitos para a gestão municipal em 2020 de Caseiros e que estavam afastados dos cargos, voltam a assumir a prefeitura local. A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (12).
A atuação no trabalho de defesa, a Dr. Maritânia Dall Agnol e também Dr. Guilherme Barcellos.
O prefeito Léo Tessaro ainda não foi oficialmente notificado dessa decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fato que deve ocorrer nas próximas horas, podendo então retornar a casa executiva.
Este recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a posse no cargo de prefeito será imediata.
Para relembrar desta cassação, os referentes agentes políticos teriam omitido na prestação de contas, correspondente a 38,21% do valor total declarado, que somada a mínima diferença de votos, entre o primeiro e o segundo colocados, evidenciava a influência que pode causar a injeção de recursos à margem da contabilidade oficial. Assim, o TRE considerou verificada a ilegalidade qualificada da conduta, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreu o fato, estando toda a campanha eleitoral contaminada pela ilicitude, e determinou o imediato cumprimento da decisão.
Porém, na decisão do ministro André Mendonça do TSE, que assumiu a relatoria do processo em substituição a ministra Carmen Lúcia, concluiu que o conjunto probatório não foi apto para ensejar a conclusão de que foram realizados relevantes gastos eleitorais não contabilizados para uso eleitoreiro e em grau suficiente para acarretar a pretendida cassação do diploma.
O relator determinou o imediato cumprimento da decisão, devendo ser conferida a posse ao prefeito Leo Cesar Tessaro tão logo ocorra a comunicação oficial.
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