TRE/RS absolve Jusene Peruzzo, Jones Rech e Nilson Panisson de Processo Eleitoral
Indiciados comemoram decisão
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul rejeitou, por unanimidade a Representação Eleitoral ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral e absolveu Jusene Consoladora Peruzzo Peruzzo, ex-prefeita de Santa Cecília do Sul no exercício 2017/2020 e os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito no pleito de 2020, Jones Ademar Rech e Nilson Panisson, da condenação por abuso de poder econômico.
Na voto do Relator Caetano Cuervo Lo Pumo, ficou evidenciado que não existem provas nos autos que permitisse condenar os candidatos da chapa majoritária e a ex-Prefeita Municipal, vez que nunca utilizaram da máquina administrativa local para obter vantagens indevidas no pleito eleitoral.
A votação foi acompanhada pelos demais Desembargadores, que de forma unanime, afastaram a condenação do Juízo da Vara Eleitoral da 100ª zona eleitoral, a multa que havia sido determinada e a inelegibilidade que havia declarada pelo Juízo Eleitoral da Comarca de Tapejara/RS.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral votou para afastar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio e afastando as multas e inelegibilidades impostas na sentença.
Para a ex-prefeita Jusene Consoladora Peruzzo, “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral demonstra que a justiça foi feita e que a verdade foi restabelecida, pois nossa atuação sempre foi pautada pela ética, pela responsabilidade com o dinheiro público e pelo respeito as pessoas que sempre confiaram no nosso trabalho”.
*Rádio Tapejara
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