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Justiça acolhe denúncia criminal contra Bonotto e Piardi por suposto favorecimento

por Ricardo Silva

Segundo Ministério Público, empresa Adeva foi favorecida em licitação

Gustavo Bonotto e Eder Piardi
Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu denúncia nesta semana contra o prefeito de Lagoa Vermelha, Gustavo Bonotto, e o vice-prefeito, Eder Piardi, acusados de crimes envolvendo favorecimento de uma empresa em licitação ligada à limpeza urbana do município. Agora, além do processo por improbidade, que já tramita, os dois também passam a responder criminalmente pelas denúncias. 

No novo processo, o Ministério Público sugere que houve crime tipificado no Art. 90 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". a pena prevista para este crime prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Bonotto e Piardi também respondem pelo Art. 89, "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". Neste caso, a pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa. O empresário Rogério Trevisan, sócio administrador da empresa Adeva Reciclagem LTDA, suposta beneficiada nas licitações também é réu.

Como o processo está no início, os três ainda poderão apresentar argumentos e provas que desqualifiquem as acusações do Ministério Público.

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