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Deputado estadual quer “escola sem mordaça”

por Luciano Andrade

Projeto foi apresentado por Juliano Roso na Assembleia Legislativa

Foto: Vinícius Reis/Divulgação

O deputado estadual Juliano Roso (PCdoB) protocolou nesta semana, na Assembleia Legislativa, o projeto “Escola sem Mordaça”. A intenção do parlamentar é garantir a livre manifestação de pensamento nas escolas públicas e privadas gaúchas.

Para Juliano Roso, que é professor de história, a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar é garantida pela Constituição Federal. A medida visa assegurar a manifestação do educador em sala de aula sem qualquer censura ou vigilância, que colocaria em xeque o ambiente plural, democrático e de possibilidade de aprendizagem.
MPF e AGU já apontaram inconstitucionalidade de projeto mordaça no professor

Para reforçar o seu projeto que protege o ambiente escolar de qualquer tipo de censura e vigilância, o deputado Juliano Roso citou recente apontamentos que condenam a mordaça prevista para o professor em projetos em tramitação no país. No dia 22 de julho, o Ministério Público Federal envio ao Congresso Nacional nota apontando a inconstitucionalidade de projeto que prevê o cerceamento da liberdade de manifestação do educador.

Para o MPF, "o projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88".

Questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o projeto recebeu posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU, a lei é  inconstitucional porque a competência para “elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados. Aos estados e ao Distrito Federal cabem suplementar a legislação nacional”, acrescentou o órgão.

 

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