Projeto do deputado Elton Weber institui Lei do Troco no Estado
Baixar ÁudioÉ comum para o consumidor ao realizar uma compra ser questionado se quer uma bala ou chiclete ao invés do troco. Quando o estabelecimento age desta forma está ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A prática é considerada ilegal porque é direito de quem compra receber o troco em espécie. A transação pode ser interpretada ainda como venda casada, pois o consumidor quer comprar algo e, pela alegada falta de troco, é obrigado a levar também um outro produto.
Para tentar acabar com este tipo de ação abusiva no Rio Grande do Sul, o deputado Elton Weber (PSB) protocolou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 158/2021 na Assembleia Legislativa instituindo a Lei do Troco, legislação existente em Porto Alegre, mas ainda não implementada em âmbito estadual.
O projeto de Weber proíbe substituir o troco em espécie por artigos como doces, vales ou qualquer produto. E também determina que fornecedores e prestadores de serviço são obrigados a restituir o troco integralmente. No caso de o caixa não dispor de troco em espécie, o preço deverá ser arredondado para baixo. De acordo com o texto, o valor dado em pagamento não pode exceder a 20 vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço.
Presidente da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular, Weber acredita que a lei irá frear uma outra prática comum no comércio. A adoção de preços quebrados, que atraem o consumidor e, indiretamente, levam ele a abrir mão do troco, caso de produtos a R$ 1,99, R$ 49,99 ou R$ 499,99. Ouça a entrevista.
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