Vereador Ranyeri propõe mudança no cálculo do ITBI
Baixar ÁudioLei proposta determina que o cálculo para cobrança do imposto seja realizado com base no valor da operação, dispensando a avaliação
Toda vez que um imóvel é transferido a prefeitura recolhe o ITBI, um posto que atualmente é calculado a partir de uma avaliação que a própria prefeitura faz do imóvel. Segundo trabalhadores do ramo imobiliário, além de morosa, frequentemente a avaliação supera o valor de mercado, ou seja, é superior ao valor acordado entre o comprador e o vendedor, acarretando em “sobrecarga” de impostos.
Para evitar que a cobrança do imposto seja superior ao valor efetivamente devido, o vereador Ranyeri Bozza protocolou projeto de lei que determina que o cálculo para cobrança do imposto seja realizado com base na operação, dispensando a avaliação, ou seja, o imposto será calculado sobre o valor em que o imóvel foi adquirido e não mais sobre a avaliação.
Segundo o autor da proposta, a aprovação da lei, além de promover a justiça na cobrança do tributo, vai acelerar a arrecadação do ITBI, uma vez que existem relatos do mercado imobiliário que as avaliações demoram de 30 a 90 dias para serem realizadas.
O texto da lei também prevê mecanismos de segurança para evitar subfaturamento nos contratos, reservando a prefeitura a possibilidade de abrir procedimento administrativo para apurar discrepâncias.
A pauta foi proposta para a Bancada através do advogado Sérgio Menegaz, que também contribuiu na redação do texto da nova legislação e trouxe a informação de que recentemente houve julgamento de ações que consideraram ilegal a cobrança de ITBI pela avaliação realizada por prefeituras no estado de São Paulo.
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