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Eleitor pode justificar ausência nas eleições: veja como proceder

por Luiz Calderan

A justificativa será analisada pelo (a) juiz (a) da zona eleitoral responsável

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2024 ainda podem justificar a ausência para evitar multas e outras sanções. Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas. 

Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica. 

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

De acordo com Silvana Stefenon, chefe do Cartório Eleitoral da 28ª Zona, o eleitor deve escrever um pedido de justificativa, informando o motivo de sua ausência no pleito. Além disso, é necessário anexar documentos que comprovem a justificativa, como, por exemplo, um bilhete de passagem em caso de viagem, um comprovante de abastecimento do veículo, ou ainda um atestado médico no caso de problemas de saúde. 

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo (a) juiz (a) da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo. Vale lembrar que o eleitor que não justificar sua ausência estará sujeito a uma multa no valor de R$ 3,51.

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito. 

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.   

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