Justiça Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito pelo PDT, em Ibiaçá
MPE aponta inelegibilidade de João Rudemar da Costa
O pedido de registro de candidatura feito pela coligação formada pelos partidos PDT e PT, em Ibiaçá, foi indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Gabriel Pinós Sturtz, de Sananduva, atende à impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta inelegibilidade do candidato a prefeito João Rudemar da Costa.
No parecer, o MPE sustenta que o postulante ao cargo teve seus direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por Ato de Improbidade Administrativa quando chefiou o município por duas gestões, entre 2001 e 2008. A impugnação foi assinada pelo promotor Miguel Germano Podanosche.
Na decisão, em primeira instância, o juiz julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e estendeu os efeitos ao pedido de registro da candidatura do vice-prefeito Claudiomiro Fracasso, “diante da unicidade da chapa majoritária”.
Cabe recurso da decisão. Como não houve pedido de Efeito Suspensivo, o candidato segue suas atividades de campanha.
*Informações: Rádio Tapejara
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