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Lei proíbe uso de logomarca em prédios e veículos oficiais do município

por Rudimar Galvan

Projeto de Lei é de autoria da vereadora Márcia do Carmo, que define o brasão do município como único símbolo oficial a ser utilizado pelo Poder Público Municipal

Na última Sessão Ordinária (5), a vereadora Márcia do Carmo (PSB) apresentou projeto de Lei que altera a Lei Municipal N° 1414, de 6 de setembro de 1962, que adota e define o símbolo do município. Se aprovada, a lei prevê que em quaisquer documentos, placas, fachadas de edifícios, veículos oficiais, somente o brasão do município pode ser utilizado como forma de identificação da administração municipal.

O projeto também proíbe a alteração de cores, tonalidades ou forma do brasão e a utilização conjunta ou separada de qualquer outro tipo de símbolos, frases, mensagens, logomarcas, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação.

Conforme Márcia o projeto está de acordo com os princípios da moralidade e impessoalidade e também busca diminuir gastos. “Um dos objetivos desta proposição é a economia dos recursos do município, uma vez que, a cada início de um novo governo, a confecção de uma nova logomarca, a constante troca de símbolos de identidade visual, criados para representar os diferentes governos que passaram pela administração, bem como a mudança de material de expediente, pinturas, criações gráficas, placas e identificação visual de veículos geram gastos no orçamento público”, afirma Márcia.

Na tribuna da Câmara, a parlamentar enfatizou que o Brasão é suficiente para identificar o Poder Público, pois vincula-se ao município e não ao chefe do Executivo. “A Bancada do PSB acredita que a Câmara deve aprovar essa lei pensando na economia de recursos públicos e evitar qualquer ato com o propósito partidário, pessoal ou particular de Governo”.

O projeto de Lei será umas das pautas de discussão nas próximas Sessões Ordinárias.

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