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Mesmo aprovado em convenção, pré-candidato ainda não pode fazer campanha eleitoral

por Rudimar Galvan

Justiça Eleitoral orienta que a propaganda individual com divulgação do número na urna e pedido de voto é válido a partir do dia 16 de agosto.

Foto: Divulgação/TRE

A Justiça Eleitoral alerta que a aprovação dos nomes nas convenções não dá direito aos pré-candidatos de fazer propaganda eleitoral explícita. Eles ainda precisam passar pela homologação na Justiça Eleitoral e obedecer o calendário eleitoral que só permite propaganda individual com divulgação do número na urna e pedido de voto, a partir do dia 16 de agosto.

No entanto, a Justiça Eleitoral entende que não é irregular divulgar o número do partido pelo qual o candidato vai concorrer, nas redes sociais. Já o cidadão que não é candidato, tem liberdade para se manifestar sobre este ou aquele candidato.

Sobre a campanha que, começa no dia 16 de agosto, existem normas rigorosas em relação ao que pode e não pode. Estão proibidos outdoors, cavaletes, pinturas e muros ou casas com o nome e número de candidatos. Também é proibido qualquer tipo de brinde como chaveiros, camisetas, bonés e rigorosamente proibido distribuição de alimentos e combustível. Também é proibido a propagandas fixas como bandeirolas em pedestais. Estas devem ser colocadas às 8h da manhã e retiradas às 10 da noite.

O que a legislação permite são os adesivos de meio metro quadrado nas janelas e também nos carros, desde que sejam vazados e a distribuição de panfletos ou os tradicionais bandeiraços. Também podem ser realizadas caminhadas, carreatas e comícios. Mas todos deve ser comunicados com antecedência para a Justiça Eleitoral, para não haver choque de eventos e para garantir a segurança.

 

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