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Prazo para eleitor justificar ausência no pleito de 2018 vai até o mês de dezembro

por Jaqueline Castro
Foto: Josemar Candeia/Tua Rádio

Os eleitores que não compareceram ao local de votação nas eleições de 2018, e não justificaram a ausência, ainda podem regularizar a situação até o mês de dezembro.

Na manhã desta quinta-feira, dia 01, a chefe do Cartório Eleitoral de Lagoa Vermelha, Silvana Stefenon, esteve participando do programa Conectado, repassando orientações sobre a justificativa do voto.

Os eleitores ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até o dia 6 de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o comprovante do impedimento para votar.

Ouça.

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