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Município proíbe uso de água tratada em atividades não essenciais

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Representantes de entidades e da prefeitura fizeram balanço sobre impactos da estiagem e das chuvas recentes

Admilson Ferreira da Silva, José Aldoir da Luz Costa, Josmar Veloso e Idenir Degeroni
Foto: Ricardo Silva/Tua Rádio

O vice-prefeito de Lagoa Vermelha, Eder Piardi, que ocupa a cadeira de prefeito durante as férias de Gustavo Bonotto, assinou na final da última semana decreto que proíbe o uso da água tratada e distribuída pela Corsan em atividades não essenciais. O texto ainda indica que o descumprimento será penalizado com multa.

As proibições ocorrem após outro decreto, o de situação de emergência, editado em razão dos prejuízos decorrentes da estiagem no município. De acordo com dados da Emater, a falta de chuva causou perdas de 30% na produção de soja, 35% na produção de milho, 35% na produção de milho silagem, 30% na produção de leite e 20% bovinos de corte. Além disso, a falta de água para dessedentação animal e consumo humano chega a 10% das propriedades do interior de Lagoa Vermelha, contabilizando mais de 100 estabelecimentos.

Em entrevista à Tua Rádio Cacique nesta segunda-feira, 27 de fevereiro, o secretário Municipal de Administração, Idenir Degeroni, junto do coordenador da Defesa Civil, Admilson Ferreira da Silva, gerente da Emater, Josmar Veloso, e do Gerente da Corsan, José Aldoir da Luz Costa, avaliaram os impactos da estiagem e das recentes chuvas, que infelizmente não revertem a situação de risco e perdas. Ouça a entrevista.

Proibições

O Decreto Nº 9.023, determina que a utilização de água tratada, distribuída pela rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.

Estão proibidas as seguintes atividades:

I - Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, com o uso de água tratada distribuída pela rede pública;

II - Irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outra utilização de água tratada, que possa significar o uso não prioritário;

III - reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em clubes, entidades ou residências;

IV - lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais, industriais, de condomínios ou residências;

V - Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água tratada no Município.

Art. 3º. Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto, aplicam-se as penalidades de multa e demais penalidades previstas na legislação municipal correlata.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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