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Empresas têm até final de março para preencherem relatório de atividades poluidoras

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A não entrega do RAPP pode gerar multa

Consultores Angela Zimmer e Dalvan Costa

Está aberto, até o dia 31 de março, o prazo para as empresas realizarem o preenchimento e entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Os empreendimentos que se enquadram nesta normativa devem providenciar esse documento com base nos dados produzidos no ano passado. O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

O sócio da empresa Sirius Projetos e Consultoria Dalvan Costa ressalta que a declaração é anual e está em vigor desde 2000, porém, algumas empresas descumprem essa norma. Ele acrescenta que são informações de extrema importância sobre os resíduos gerados nestas empresas. Em caso de informações falsas ou do não preenchimento são aplicadas penalidades. Todo o processo é realizado de forma online no site do Ibama.

Dalvan Costa relata que existe uma legislação estabelecendo quais atividades industriais precisam preencher o RAPP. A sócia da empresa Sirius Projetos e Consultoria Angela Zimmer destaca que o preenchimento dos dados é complexo, por isso, sugere que um especialista faça o acompanhamento.

A não entrega do RAPP está sujeita a multa de natureza tributária correspondente a 20% do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

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