População deve ficar atenta às regras relacionadas ao comércio de lenha
Baixar ÁudioExtração, transporte e comercialização de lenha tem regras específicas
Foto: Luiz Calderan/Tua Rádio
Com a chegada do inverno, o uso de fogões a lenha e lareiras se torna comum em Lagoa Vermelha. No entanto, é crucial seguir as leis e regulamentos referentes à extração e comercialização de lenha. Em entrevista à Tua Rádio Cacique, o sargento Idelso Borsato, comandante da Patram de Lagoa Vermelha, forneceu orientações importantes para a comunidade.
Segundo Borsato, a legislação atual permite que pequenos produtores rurais e populações tradicionais, com propriedades de até 50 hectares, utilizem árvores nativas para lenha em suas próprias propriedades sem necessidade de autorização, desde que o uso não tenha fins comerciais e seja realizado de forma seletiva, priorizando árvores danificadas.
Para aqueles que desejam comercializar lenha na cidade, é obrigatório ter licenças adequadas e um alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. No caso de lenha nativa, é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF), que comprova a procedência da lenha e é emitido apenas se a vegetação foi derrubada com licenciamento ambiental.
Borsato também alertou sobre as penalidades para quem desrespeitar a legislação, enfatizando que a infração pode resultar em apreensão da lenha e processos. "Estamos sempre disponíveis para orientar, é melhor prevenir do que enfrentar as consequências legais," afirmou.
- Produtores Rurais: podem usar lenha nativa para consumo próprio na propriedade sem autorização, desde que a extração seja feita de forma seletiva e responsável.
- Comércio de Lenha: deve ter licença e alvará de funcionamento. Para lenha nativa, é obrigatório ter o DOF.
- Transporte de Lenha: quem mora na cidade e tem propriedade rural precisa de documentação adequada para transportar lenha do interior para a cidade.
Comentários